A lei 9503/97 que institui o Código de trânsito brasileiro, possui um artigo específico para equipamento de som dos veículo:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência
que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa -
retenção do veículo para regularização.
Dessa maneira, entende-se que todo veículo que possuir equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN, deve receber multa e ainda pode ter o veículo retido para efetuar a regularização.
Assim sendo, procuramos a resolução do CONTRAN para saber quais são os equipamentos autorizados e encontramos a Resolução 204/06, da qual selecionamos o seguinte:
Art.
1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som
só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de
pressão sonora não superior
a 80 decibéis - dB(A), medido a 7m (sete metros) de distância do veículo.
Parágrafo
único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão
ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do
Anexo desta
Resolução.
Art.
2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos por:
I. buzinas,
alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes
obrigatórios do próprio veículo;
II. Veículos
prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação,
entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização
emitida pelo órgão ou entidade local competente.
III.
Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de
competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas
autoridades competentes.
Baseado nisso, podemos concluir que carros que tenham som que ultrapasse os 80 decibéis devem ser multados e retidos até que seja realizada a regularização, exceto aqueles que participam de competições e que estejam nos locais determinados para isso.
A pergunta que fica é: por que tantas pessoas são obrigadas a ter o seu sossego perturbado por carros com som alto que ficam parados em pontos de encontro ou mesmo andando pelas ruas? Por que esses carros não são apreendidos, ainda que o equipamento esteja desligado, se não tiver autorização do CONTRAN, a pessoa não pode ter esse equipamento em seu carro. Afinal, ninguém coloca tanta potência de som para deixar o som baixo.
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