domingo, 15 de abril de 2012

Legislação


A lei 9503/97 que institui o Código de trânsito brasileiro, possui um artigo específico para equipamento de som dos veículo:

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Dessa maneira, entende-se que todo veículo que possuir equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN, deve receber multa e ainda pode ter o veículo retido para efetuar a regularização.

Assim sendo, procuramos a resolução do CONTRAN para saber quais são os equipamentos autorizados e encontramos a Resolução 204/06, da qual selecionamos o seguinte:

Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7m (sete metros) de distância do veículo.
Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos por:
I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.
III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.


Baseado nisso, podemos concluir que carros que tenham som que ultrapasse os 80 decibéis devem ser multados e retidos até que seja realizada a regularização, exceto aqueles que participam de competições e que estejam nos locais determinados para isso.

A pergunta que fica é: por que tantas pessoas são obrigadas a ter o seu sossego perturbado por carros com som alto que ficam parados em pontos de encontro ou mesmo andando pelas ruas? Por que esses carros não são apreendidos, ainda que o equipamento esteja desligado, se não tiver autorização do CONTRAN, a pessoa não pode ter esse equipamento em seu carro. Afinal, ninguém coloca tanta potência de som para deixar o som baixo.

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